LEI Nº 1.133, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM IMÓVEL PARA A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar um imóvel, com área de terreno total de 600 m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rodovia Gether Lopes de Farias, confrontando-se por seus diversos lados com a referida Rodovia e terrenos da municipalidade, neste Município, ao Estado do Espírito do Espírito Santo, com destinação à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo para a construção da sede do Destacamento Policial Militar - DPM de São Domingos do Norte/ES, do 8° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo terá o prazo de três anos para construir o prédio da sede do DPM de São Domingos do Norte/ES, do 8° Batalhão da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A Polícia Militar do Estado do Espírito Santo somente poderá realizar a construção do imóvel após a aprovação do projeto e a respectiva licença de construção expedida pelo Município, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º Todos os tributos, despesas de construção, bem como as despesas com consumo de energia elétrica, água e manutenção do imóvel serão de responsabilidade do beneficiário da doação.

 

Art. 4º Caso sejam encerradas, por qualquer motivo e em qualquer época, as atividades da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo no Município, a área e a construção serão revertidas ao patrimônio do Município, sem ressalvas ou indenizações, sendo vedada sua alienação pelo beneficiário.

 

Art. 5° O Município não será responsável pela edificação ou pelos pagamentos oriundos de débitos contraídos pela entidade resultantes da construção do prédio.

 

Art. 6º Caso o donatário não cumpra qualquer das condições estabelecidas nesta Lei ou utilize o imóvel descrito no artigo 1º para fins diversos do estabelecido, o imóvel reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, sem que a entidade tenha direito a qualquer indenização.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 12 de fevereiro de 2025.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.