DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.589,40 (dois milhões setecentos e trinta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos) ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 1.100, de 30 de novembro de 2023.
Art. 3º Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto ao Orçamento vigente de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.733.589,40 (dois milhões setecentos e trinta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), na fonte 1.701.0009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, na seguinte dotação:
Unidade Administrativa: 010010 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
Função: 15 – Urbanismo;
Subfunção: 451 – Infraestrutura Urbana;
Programa: 0007 – Programa Cidade Limpa, Atraente e Com Saúde;
Projeto/Atividade: 2.083 – Manutenção e Modernização de Calçamento, Praças, Parques e Jardins;
Elemento: 44.90.51.00.000 - Obras e Instalações.
Art. 4º A despesa constante do artigo anterior no valor de R$ 2.733.589,40 (dois milhões setecentos e trinta e três mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), fonte 1.701.0009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, decorre de recurso proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da IN 028/2004.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 02 de setembro de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.