LEI Nº 1.121, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DE 2024.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.199.581,66 (um milhão cento e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) ao Orçamento Municipal de 2024, aprovado pela Lei Municipal nº 1.100, de 30 de novembro de 2023.

 

Art. 3º Nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto ao Orçamento vigente de 2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.199.581,66 (um milhão cento e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), na fonte 1.701.0009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, na seguinte dotação:

 

Unidade Administrativa: 010010 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

 

Função: 15 – Urbanismo;

 

Subfunção: 451 – Infra - estrutura Urbana;

 

Programa: 0030 – Programa de Infraestrutura Municipal;

 

Projeto/Atividade: 1.018 – Ampliação das Redes de Iluminação Pública;

 

Elemento: 44.90.51.00.000 - Obras e Instalações.

 

Art. 4º A despesa constante do artigo anterior, no valor de R$ 1.199.581,66 (um milhão cento e noventa e nove mil quinhentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos), fonte 1.701.0009999 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres do Estado, decorre de recurso proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da IN 028/2004.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 02 de setembro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE oliveira

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.