AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ALIENAÇÃO
DE BENS PERMANENTES PARA O PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a destinação de recursos oriundos da alienação de bens permanentes para o pagamento de obrigações previdenciárias com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do caput do art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, que dispõe sobre a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 2º O Município poderá utilizar recursos financeiros oriundos da receita derivada de alienação de bens, de recursos de todas as fontes, no pagamento de encargos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei está adstrita à existência de saldos financeiros na receita orçamentária de alienação de bens.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 02 de setembro de 2024.
ANA IZABEL
MALACARNE DE oliveira
PREFEITA
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.