LEI Nº 1.118, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes com QR Code para acesso ao aplicativo “Infância Segura” nos Órgãos Públicos do Município de São Domingos do Norte-ES, vinculados às áreas de saúde, educação e assistência social.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Órgãos Públicos do Município de São Domingos do Norte-ES, vinculados às áreas de saúde, educação e assistência social, são obrigados a afixar cartazes contendo QR Code para acesso ao aplicativo "Infância Segura" em locais de ampla visibilidade e fácil acesso ao público em geral.

 

Parágrafo único. Os cartazes mencionados no caput deste artigo devem conter instruções claras sobre como escanear o QR Code e acessar o aplicativo, visando garantir a máxima acessibilidade e utilização por parte da comunidade.

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio Decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 20 de junho de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.