LEI Nº 1.116, DE 05 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a:

 

008 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.066 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo………………………………………………….......R$ 31.250,00

Ficha: 67

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….....R$ 31.250,00

Ficha: 69

Fonte: 160000000001

 

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008 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.066 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………...R$ 850.000,00

Ficha: 72

Fonte: 160000000001

 

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008 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida

2.069 – Manutenção do Programa Saúde na Família

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo………………………………………………….......R$ 31.250,00

Ficha: 85

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………...R$ 31.250,00

Ficha: 86

Fonte: 160000000001

 

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008 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

304 – Vigilância Sanitária

0017 – Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica

2.073 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Vigilância Sanitária

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 31.250,00

Ficha: 122

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………...R$ 31.250,00

Ficha: 124

Fonte: 160000000001

 

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008 - Secretaria Municipal de Saúde

010 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0017 - Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica

2.074 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Vigilância Ambiental e Epidemiológica

3 – Despesas Correntes

3 – Outras Despesas Correntes

90 – Aplicações Diretas

30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 31.250,00

Ficha: 130

39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………..….R$ 31.250,00

Ficha: 132

Fonte: 160000000001

 

Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1° será coberto com recursos provenientes da fonte de Excesso de Arrecadação, conforme § 1º, inciso II e § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o Parecer Consulta 28/2004, de 06 de julho de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 05 de junho de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.