A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Corrente Exercício Financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado a:
008 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.066 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo………………………………………………….......R$ 31.250,00
Ficha: 67
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica………….....R$ 31.250,00
Ficha: 69
Fonte: 160000000001
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008 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.066 – Manutenção dos Serviços Médicos, Ambulatoriais e Laboratoriais
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
93 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente Participe
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………...R$ 850.000,00
Ficha: 72
Fonte: 160000000001
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008 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0015 – Programa Saúde é Qualidade de Vida
2.069 – Manutenção do Programa Saúde na Família
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo………………………………………………….......R$ 31.250,00
Ficha: 85
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………...R$ 31.250,00
Ficha: 86
Fonte: 160000000001
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008 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
304 – Vigilância Sanitária
0017 – Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica
2.073 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Vigilância Sanitária
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 31.250,00
Ficha: 122
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………...R$ 31.250,00
Ficha: 124
Fonte: 160000000001
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008 - Secretaria Municipal de Saúde
010 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0017 - Vigilância em Saúde – Sanitária, Ambiental e Epidemiológica
2.074 – Manutenção das Atividades Vinculadas a Vigilância Ambiental e Epidemiológica
3 – Despesas Correntes
3 – Outras Despesas Correntes
90 – Aplicações Diretas
30 – Material de Consumo…………………………………………………..R$ 31.250,00
Ficha: 130
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica…………..….R$ 31.250,00
Ficha: 132
Fonte: 160000000001
Art. 2º O valor do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1° será coberto com recursos provenientes da fonte de Excesso de Arrecadação, conforme § 1º, inciso II e § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o Parecer Consulta 28/2004, de 06 de julho de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 05 de junho de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.