LEI Nº 1.115, DE 08 DE MAIO DE 2024

 

Altera os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.023, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece diretrizes para a oferta de educação em tempo integral nas escolas públicas municipais e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.023, de 30 de dezembro de 2021, passam a viger com a seguinte alteração:

 

Art. 12 O Eixo Pedagógico será composto por:

 

§ 1º Para as escolas que ofertam apenas Educação Infantil:

 

I - Professor;

 

II - Pedagogo.

 

§ 2º Paras as escolas que ofertam Educação Infantil e Ensino Fundamental ou apenas Ensino Fundamental:

 

I - Professor;

 

II - Professor Coordenador de Área - PCA, por área de:

 

a) Linguagens;

b) Ciências Humanas;

c) Ciências da Natureza e Matemática.

 

III - Pedagogo.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 08 de maio de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.