A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.107, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“§ 3º O Município de São Domingos do Norte, para atender os termos desta Lei, e antes de efetivar a doação dos bens imóveis citados no caput deste artigo, poderá celebrar Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com prazo de até 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, observando os critérios definidos nesta Lei.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 17 de abril de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.