A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.109, de 24 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte alteração:
“Art. 2º .........................................................................................
I - R$ 1.000,00 (mil reais) para o agente de contratação;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.