LEI Nº 1.112, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

 

Altera o inciso I, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.109, de 24 de janeiro de 2024, que cria a gratificação especial do agente de contratação, dos membros da equipe de apoio e do presidente e membros da comissão de contratação, que atuarão no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I, do art. 2º da Lei Municipal nº 1.109, de 24 de janeiro de 2024, passa a viger com a seguinte alteração:

 

Art. 2º .........................................................................................

 

I - R$ 1.000,00 (mil reais) para o agente de contratação;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

 

 

São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.