A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A via pública situada dentro dos limites territoriais deste Município, iniciando-se na Rodovia Estadual ES-080 e estendendo-se até o São Domingos Campestre Clube, será oficialmente designada como Rua Antonio Romildo Malacarne.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 05 de abril de 2024.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.