LEI Nº 1.109, DE 24 DE JANEIRO DE 2024

 

Cria a gratificação especial do agente de contratação, dos membros da equipe de apoio e do presidente e membros da comissão de contratação, que atuarão no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a gratificação especial do agente de contratação, dos membros da equipe de apoio e do presidente e membros da comissão de contratação, que atuarão no âmbito do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 2º O agente de contratação, os membros da equipe de apoio e o presidente e membros da comissão de contratação farão jus ao recebimento de gratificação pelo exercício da função, sendo elas:

 

I – R$ 657,18 (seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos) para o agente de contratação;

 

I - R$ 1.000,00 (mil reais) para o agente de contratação; (Redação dada pela Lei nº 1112/2024)

 

II – R$ 301,20 (trezentos e um reais e vinte centavos) para cada membro da equipe de apoio;

 

III – R$ 361,45 (trezentos e sessenta e um reais e quarenta e cinco centavos) para o presidente da comissão de contratação;

 

IV – R$ 301,20 (trezentos e um reais e vinte centavos) para os demais membros da comissão de contratação.

 

§ 1º Para fins de remuneração da gratificação instituída nesta Lei, o número de integrantes da equipe de apoio e da comissão de contratação não poderá ser superior a 05 (cinco) servidores.

 

§ 2º O membro suplente somente receberá a gratificação quando formalmente designado para substituição durante o período de férias do membro efetivo da respectiva comissão.

 

Art. A gratificação especial correspondente não se incorpora ao vencimento do servidor efetivo, em nenhuma hipótese e para quaisquer fins, devendo ser suprimida quando cessar o exercício ou a designação da função.

 

Art. Ficam revogados o inciso X do art. 61 e o art. 75-A da Lei Municipal nº 210/1999.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 24 de janeiro de 2024.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.