A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, abono pecuniário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única no mês de dezembro de 2023.
Art. 2° O abono de que trata esta Lei não será incorporado, a qualquer título, à remuneração ou aos proventos dos contemplados, e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.