LEI Nº 1.104, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Dispõe sobre o pagamento de abono pecuniário aos servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, abono pecuniário no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será pago em parcela única no mês de dezembro de 2023.

 

Art. 2° O abono de que trata esta Lei não será incorporado, a qualquer título, à remuneração ou aos proventos dos contemplados, e não integrará os vencimentos para efeitos de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

São Domingos do Norte - ES, 18 de dezembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.