LEI Nº 1.100, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São Domingos do Norte para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte, para o Exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:

 

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

 %

      TOTAL

RECEITAS CORRENTES

79,26%

67.137.124,80

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

2.818.500,00

4,20%

 

Receita de Contribuições

46.000,00

0,07%

 

Receita Patrimonial

2.507.524,80

3,73%

 

Receita de Serviços

1.191.000,00

1,77%

 

Transferências Correntes

53.553.900,00

79,77%

 

Outras Receitas Correntes

58.200,00

0,09%

 

Dedução da Receita Corrente

6.962.000,00

-10,37%

-6.962.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

11,49%

21.286.875,20

Operação de Crédito

155.500,00

0,73%

 

Alienação de Bens

197.100,00

0,93%

 

Transferências de Capital

20.934.275,20

98,34%

 

SOMA

100,00%

74.500.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA

 DISCRIMINAÇÃO

 VALOR

  %

Câmara Municipal

2.329.390,00

3,13%

Gabinete do Prefeito

1.096.500,00

1,47%

Procuradoria Geral do Município

220.800,00

0,30%

Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência

123.300,00

0,17%

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

1.789.600,00

2,40%

Secretaria Municipal da Fazenda

7.079.982,71

9,50%

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

27.925.000,00

37,48%

Secretaria Municipal de Saúde

11.438.800,00

15,35%

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social

6.144.476,00

8,25%

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

8.252.850,00

11,08%

Secretaria Municipal de Agricultura

6.083.301,29

8,17%

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

617.000,00

0,83%

Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio

125.000,00

0,17%

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.074.000,00

1,44%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,27%

TOTAL DO ORÇAMENTO

74.500.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

  %

Legislativa

2.050.190,00

2,75%

Essencial a Justiça

14.000,00

0,02%

Administração

8.386.443,71

11,26%

Segurança Pública

33.500,00

0,04%

Assistência Social

5.380.476,00

7,22%

Previdência Social

2.079.200,00

2,79%

Saúde

11.438.800,00

15,35%

Educação

27.345.500,00

36,71%

Cultura

280.500,00

0,38%

Urbanismo

6.622.350,00

8,89%

Saneamento

2.100.739,00

2,82%

Gestão Ambiental

203.500,00

0,27%

Agricultura

4.156.100,00

5,58%

Indústria

100.000,00

0,13%

Comércio e Serviços

2.000,00

0,00%

Comunicações

23.000,00

0,03%

Transporte

3.173.201,29

4,26%

Desporto e Lazer

298.000,00

0,40%

Encargos Especiais

612.500,00

0,82%

Reserva de Contingência

200.000,00

0,27%

TOTAL ORÇAMENTO

74.500.000,00

100,00%

 

DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

DISCRIMINAÇÃO

      VALOR

        %

      SOMA

DESPESAS CORRENTES

67,50%

50.283.787,00

Pessoal e Encargos Sociais

24.889.502,00

49,50%

 

Juros e Encargos da Dívida

0,00

0,00%

 

Outras Despesas Correntes

25.394.285,00

50,50%

 

DESPESAS DE CAPITAL

32,50%

24.216.213,00

Investimentos

24.016.213,00

99,17%

 

Amortização da Dívida

0,00

0,00%

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

200.000,00

0,00%

 

TOTAL ORÇAMENTO

 

 

74.500.000,00

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;

 

IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

V – utilização de reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.

 

Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

 

I – as suplementações de dotações referentes às despesas de Pessoal e Encargos Sociais;

 

II – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;

 

III – as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.

 

IV – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.

 

§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2024.

 

§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.

 

Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de novembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.