A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento geral do Município de São Domingos do Norte, para o Exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 74.500.000,00 (setenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, Anexo II da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º Nos termos do art. 2º da Lei Federal nº. 4.320/64 as Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com os desdobramentos demonstrados nos quadros abaixo:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
TOTAL |
RECEITAS CORRENTES |
79,26% |
67.137.124,80 |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
2.818.500,00 |
4,20% |
|
Receita de Contribuições |
46.000,00 |
0,07% |
|
Receita Patrimonial |
2.507.524,80 |
3,73% |
|
Receita de Serviços |
1.191.000,00 |
1,77% |
|
Transferências Correntes |
53.553.900,00 |
79,77% |
|
Outras Receitas Correntes |
58.200,00 |
0,09% |
|
Dedução da Receita Corrente |
6.962.000,00 |
-10,37% |
-6.962.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
11,49% |
21.286.875,20 |
|
Operação de Crédito |
155.500,00 |
0,73% |
|
Alienação de Bens |
197.100,00 |
0,93% |
|
Transferências de Capital |
20.934.275,20 |
98,34% |
|
SOMA |
100,00% |
74.500.000,00 |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADES ADMINISTRATIVA |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
Câmara Municipal |
2.329.390,00 |
3,13% |
Gabinete do Prefeito |
1.096.500,00 |
1,47% |
Procuradoria Geral do Município |
220.800,00 |
0,30% |
Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência |
123.300,00 |
0,17% |
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos |
1.789.600,00 |
2,40% |
Secretaria Municipal da Fazenda |
7.079.982,71 |
9,50% |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
27.925.000,00 |
37,48% |
Secretaria Municipal de Saúde |
11.438.800,00 |
15,35% |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Des. Social |
6.144.476,00 |
8,25% |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
8.252.850,00 |
11,08% |
Secretaria Municipal de Agricultura |
6.083.301,29 |
8,17% |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
617.000,00 |
0,83% |
Secretaria Municipal de Plan., Desenv. Indústria e Comércio |
125.000,00 |
0,17% |
SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
1.074.000,00 |
1,44% |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,27% |
TOTAL DO ORÇAMENTO |
74.500.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
Legislativa |
2.050.190,00 |
2,75% |
Essencial a Justiça |
14.000,00 |
0,02% |
Administração |
8.386.443,71 |
11,26% |
Segurança Pública |
33.500,00 |
0,04% |
Assistência Social |
5.380.476,00 |
7,22% |
Previdência Social |
2.079.200,00 |
2,79% |
Saúde |
11.438.800,00 |
15,35% |
Educação |
27.345.500,00 |
36,71% |
Cultura |
280.500,00 |
0,38% |
Urbanismo |
6.622.350,00 |
8,89% |
Saneamento |
2.100.739,00 |
2,82% |
Gestão Ambiental |
203.500,00 |
0,27% |
Agricultura |
4.156.100,00 |
5,58% |
Indústria |
100.000,00 |
0,13% |
Comércio e Serviços |
2.000,00 |
0,00% |
Comunicações |
23.000,00 |
0,03% |
Transporte |
3.173.201,29 |
4,26% |
Desporto e Lazer |
298.000,00 |
0,40% |
Encargos Especiais |
612.500,00 |
0,82% |
Reserva de Contingência |
200.000,00 |
0,27% |
TOTAL ORÇAMENTO |
74.500.000,00 |
100,00% |
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA |
|||
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
SOMA |
DESPESAS CORRENTES |
67,50% |
50.283.787,00 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
24.889.502,00 |
49,50% |
|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
Outras Despesas Correntes |
25.394.285,00 |
50,50% |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
32,50% |
24.216.213,00 |
|
Investimentos |
24.016.213,00 |
99,17% |
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00% |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
200.000,00 |
0,00% |
|
TOTAL ORÇAMENTO |
|
|
74.500.000,00 |
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa fixada, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
III – excesso de arrecadação em bases constantes nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64;
IV – produto de operação de crédito autorizada, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las nos termos do inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
V – utilização de reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Parágrafo Único. Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:
I – as suplementações de dotações referentes às despesas de Pessoal e Encargos Sociais;
II – as suplementações de dotações que tenham como origem os recursos da Reserva de Contingência;
III – as movimentações de dotações dentro de uma mesma categoria de programação, ou seja, dentro de um mesmo Programa.
IV – as suplementações ou remanejamentos efetuados utilizando como fonte de recursos os convênios, conforme Parecer Consulta TCEES Nº 028/2004.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir através de decreto grupo de fonte/destinação de recursos e especificação da fonte/destinação de recursos para a receita e natureza de despesa fixada no orçamento visando sua execução.
§ 1º A autorização mencionada no caput será acionada caso ocorra a realização de uma fonte de receita não prevista, ou a constatação da omissão da destinação de recurso em natureza da despesa definida dentro dos programas de trabalho da Lei Orçamentária do exercício de 2024.
§ 2º A autorização no caput se restringe a inclusão do grupo da fonte/destinação de recursos para a receita e especificação da fonte/destinação de recursos para natureza de despesa já fixada no orçamento.
Art. 6º Faz parte integrante da presente Lei as informações e anexos definidos na Lei nº 4.320/64.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 30 de novembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.