LEI Nº 1.095, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a absorver trecho rodoviário estadual urbano de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver trecho rodoviário estadual de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no centro urbano de São Domingos do Norte - ES, delimitado pelas coordenadas indicadas a seguir:

 

I - Trecho 1: ES-164 do Governo do Estado para o Município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 328936 m E / 7881097 m S e término no ponto 2 de coordenadas 329681 m E / 7882907 m S, com extensão de 2,152 km.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.