A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver trecho rodoviário estadual de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no centro urbano de São Domingos do Norte - ES, delimitado pelas coordenadas indicadas a seguir:
I - Trecho 1: ES-164 do Governo do Estado para o Município, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 328936 m E / 7881097 m S e término no ponto 2 de coordenadas 329681 m E / 7882907 m S, com extensão de 2,152 km.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.