LEI Nº 1.094, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Autoriza o Município de São Domingos do Norte/ES a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2023, nas categorias Principal, Aspirante e Veterano, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2023, nas categorias Principal, Aspirante e Veterano.

 

Art. 2º A autorização da premiação do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2023 é referente ao valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), repassados às categorias Principal, Aspirante e Veterano, nas seguintes classificações e valores:

 

I – categoria principal:

 

a) equipe campeã: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) equipe vice-campeã: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

II – categoria aspirante:

 

a) equipe campeã: R$ 3.000,00 (três mil reais);

b) equipe vice-campeã: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

III – categoria veterano:

 

a) equipe campeã: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) equipe vice-campeã: R$ 1.000,00 (mil reais).

 

Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores, dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND Municipal e demais documentos necessários ao pagamento.

 

Parágrafo único. As equipes vencedoras deverão prestar conta ao Poder Executivo do valor recebido a título de premiação.

 

Art. 4º As competições serão regidas por regulamento próprio, aprovado por uma Comissão Especial composta por um representante de cada equipe inscrita e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único. No momento da inscrição, a equipe deverá indicar o representante legal de que trata o art. 3º desta Lei, o qual poderá ser substituído pela equipe desde que cumpridos os mesmos requisitos indicados no dispositivo citado. 

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas no Orçamento Municipal, que poderão ser suplementadas, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 17 de novembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.