LEI Nº 1.093, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Institui no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES o Projeto “Vereador nas Escolas”.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, o Projeto “Vereador nas Escolas”, com os seguintes objetivos:

 

I - apresentar aos alunos o Poder Legislativo, sua importância, suas atribuições e atividades exercidas;

 

II - despertar no aluno o interesse de participar junto aos Vereadores das demandas de sua comunidade, conscientizando-os da responsabilidade e importância de sua participação;

 

III - ajudar o Poder Legislativo na responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna e mais justa;

 

IV - possibilitar aos alunos conhecer os Vereadores;

 

V - fomentar atividades de discussão e reflexão política;

 

VI - proporcionar aos alunos a apresentação de sugestões de Indicações;

 

VII - incentivar os professores, os servidores e os pais dos alunos a participarem do Projeto.

 

Art. 2° O público a ser atendido pelo Projeto são os alunos matriculados no ensino fundamental.

 

Art. 3° O Projeto seguirá as seguintes diretrizes:

 

I - visita do Vereador na escola;

 

II - visita dos alunos à Câmara Municipal;

 

III - os temas propostos nas atividades do Projeto deverão respeitar os limites de atuação dos Vereadores.

 

Parágrafo único. As visitas dos Vereadores nas escolas para a execução do Projeto, assim como dos alunos na Câmara Municipal, deverão ser previamente agendadas.

 

Art. 4° O Projeto deverá priorizar o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 07 de novembro de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.