A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de São Domingos do Norte/ES, o Projeto “Vereador nas Escolas”, com os seguintes objetivos:
I - apresentar aos alunos o Poder Legislativo, sua importância, suas atribuições e atividades exercidas;
II - despertar no aluno o interesse de participar junto aos Vereadores das demandas de sua comunidade, conscientizando-os da responsabilidade e importância de sua participação;
III - ajudar o Poder Legislativo na responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna e mais justa;
IV - possibilitar aos alunos conhecer os Vereadores;
V - fomentar atividades de discussão e reflexão política;
VI - proporcionar aos alunos a apresentação de sugestões de Indicações;
VII - incentivar os professores, os servidores e os pais dos alunos a participarem do Projeto.
Art. 2° O público a ser atendido pelo Projeto são os alunos matriculados no ensino fundamental.
Art. 3° O Projeto seguirá as seguintes diretrizes:
I - visita do Vereador na escola;
II - visita dos alunos à Câmara Municipal;
III - os temas propostos nas atividades do Projeto deverão respeitar os limites de atuação dos Vereadores.
Parágrafo único. As visitas dos Vereadores nas escolas para a execução do Projeto, assim como dos alunos na Câmara Municipal, deverão ser previamente agendadas.
Art. 4° O Projeto deverá priorizar o debate e exposição de ideias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 07 de novembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.