A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal de São Domingos do Norte/ES, 01 (uma) vaga de Contador, para compor o quadro de servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º O inciso I do art. 7° da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – 03 (três) cargos públicos de “Contador” de provimento efetivo com carga horária semanal de 20 horas, remunerado pela Carreira IV, constante do Anexo I desta Lei, devendo ser provido por brasileiro nato ou naturalizado, maior de dezoito anos, estar em dia com as obrigações civis e militares, e pré-requisito de formação universitária em Ciências Contábeis e registro no CRC, contemplando as seguintes atribuições:”
Art. 3° O quadro de vagas de cargos efetivos previstos no anexo I da Lei n° 956, de 10 de outubro de 2019, passa a ser o constante no anexo único desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de setembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DOS CARGOS |
QUANTITATIVO |
CARREIRA |
Auxiliar de Limpeza |
02 |
I |
Recepcionista |
01 |
II |
Assistente Administrativo |
03 |
II |
Escriturário Legislativo |
01 |
III |
Contador |
03 |
IV |
Procurador |
01 |
IV |