A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à Mitra Diocesana de Colatina/ES o imóvel com área de terreno perfazendo na sua totalidade de 1.412,70m², avaliado em R$ 243.612,21 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e doze reais e vinte e um centavos), situado na Rua Projetada nº 03 em esquina com a Rua Projetada nº 10, Bairro Caixa D’Água, neste Município.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º se destina à construção de Templo Religioso e instalação de estrutura para serviços afins da Paróquia “São Domingos” deste Munícipio, vinculada à Mitra Diocesana de Colatina/ES.
Parágrafo único. Deverá ser construído espaço catequético e social para atendimento prioritariamente de crianças e jovens do Município, além de fomentar o desenvolvimento de atividades de interesse social.
Art. 3º O imóvel objeto desta doação será revertido ao patrimônio público de São Domingos do Norte/ES caso lhe seja atribuída qualquer destinação que não seja a prevista no art. 2º, caput e parágrafo único desta Lei, sem qualquer direito a indenização ou retenção, assim como no caso de cessarem ou alterarem as razões que justificam a doação.
Art. 4º O encargo previsto no art. 2º da presente Lei deverá ser cumprido pelo donatário no prazo de 5 (cinco) anos, sob pena de reversão do imóvel ao doador sem qualquer direito a indenização ou retenção.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte - ES, 28 de setembro de 2023.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.