A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 836, de 21 de junho de 2016, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 2º Além das obrigações e encargos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 836/2016, a beneficiária deverá utilizar o imóvel para construir a sede do sindicato, vedada sua alienação para terceiros.
Art. 3º Em caso de extinção da Pessoa Jurídica beneficiária a propriedade do imóvel deverá ser revertida ao Município juntamente com as benfeitorias, sem direito a indenização, a fim de que o Município doe para outra instituição congênere ou conceda destinação de uso especial, conforme ditames legais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.