LEI Nº 1.083, DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

 

 

Altera a Lei Municipal nº 836, de 21 de junho de 2016, que autoriza o Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte a doar um terreno ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina e dá outras providências. 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 836, de 21 de junho de 2016, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de São Domingos do Norte autorizado a doar ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Colatina, um terreno de 307 m² (trezentos e sete metros quadrados), localizado na Avenida Honório Fraga, Centro, São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, e avaliado no valor de R$ 223.035,50 (duzentos e vinte e três mil trinta e cinco reais e cinquenta centavos).”

 

Art. 2º Além das obrigações e encargos previstos no art. 2º da Lei Municipal nº 836/2016, a beneficiária deverá utilizar o imóvel para construir a sede do sindicato, vedada sua alienação para terceiros.

 

Art. 3º Em caso de extinção da Pessoa Jurídica beneficiária a propriedade do imóvel deverá ser revertida ao Município juntamente com as benfeitorias, sem direito a indenização, a fim de que o Município doe para outra instituição congênere ou conceda destinação de uso especial, conforme ditames legais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.