LEI Nº 1.082, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

 

Dispõe sobre a instituição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, do Município de São Domingos do Norte/ES, e dá outras providências.

 

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos do art. 8º da Lei Estadual nº 11.790, de 28 de março de 2023 e do art. 4º do Decreto Estadual nº 5369-R, de 14 de abril de 2023.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições, Competências e Responsabilidades

 

Art. 2º São atribuições, competências e responsabilidades do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE:

 

I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;

 

II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados por esta municipalidade;

 

III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e

 

IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.

 

CAPÍTULO III

Da Composição

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE será composto pelas seguintes representações:

 

I - Secretário Municipal de Educação e Cultura;

 

II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, preferencialmente do Conselho Municipal de Educação;

 

III - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;

 

IV - 01 (um) representante da Procuradoria-Geral Municipal; e

 

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo – CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

 

Art. 4º Os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE não farão jus a nenhuma remuneração, sendo seus serviços considerados de relevante interesse público.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução – COMAFE poderá solicitar informações de qualquer órgão público municipal.

 

Art. 6º Esta Lei será regulamentada por Decreto, no que for necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 14 de junho de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.