LEI Nº 108, DE 14 DE MARÇO DE 1997
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nºs 067/95, DE 15/05/95, DE 30/06/95, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam criados os
seguintes cargos, com os respectivos quantitativos, que passam a pertencer ao Anexo
I, da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995 - Institui o Novo Plano de
Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura
Municipal de São Domingos do Norte:
I - Auxiliar de Serviços Gerais,
Carreira I. Grupo Ocupacional: Limpeza, Quantitativo: 20;
II - Vigia,
Carreira II, Grupo Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação,
Quantitativo: 02;
III - Atendente, Carreira III. Grupo
Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 12;
IV - Auxiliar Administrativo,
Carreira IV, Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo, Quantitativo: 08;
V - Motorista. Carreira V, Grupo
Ocupacional: Portaria, Transporte e Conservação, Quantitativo:
04;
VI - Agente Fiscal, Carreira V,
Grupo Ocupacional: Fisco Quantitativo: 01;
VII - Pedreiro. Carreira V, Grupo
Ocupacional: Obras Serviços e Manutenção. Quantitativo: 02;
VIII - Oficial Administrativo, Carreira
VII. Grupo Ocupacional: Apoio Técnico-Administrativo. Quantitativo: 04;
Art. 2º
O artigo
11 e Parágrafo
Único, do artigo 12 da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
“Art. 12 ...
Parágrafo Único. Excetuam-se ao disposto neste
artigo os cargos de Engenheiro Civil, Farmacêutico, Médico, Odontólogo e
Procurador, cuja duração de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais e o cargo
de Auxiliar de Serviços Gerais, cuja duração de trabalho é de 30 (trinta) horas
semanais.”
Art.
3º Fica alterado o Anexo II, a que se refere o artigo 73, da Lei nº 071/95, de 30 de junho de 1995
- Estabelece princípios gerais da administração definindo a nova Estrutura
Organizacional da Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte, e dá outras
providências.
Art.
4º Ficam revogados
os incisos
II ao IV, do artigo 67 e os artigos
87 a 90 da Lei nº 072/95, de 30 de junho de 1995 - Dispõe sobre o Regime
Jurídico técnico dos Servidores Públicos Civis do Município de São Domingos do
Norte.
Art.
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Domingos do Norte – ES, 14 de março de 1997.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do
Norte.
ANEXO I – LEI Nº
067/95
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTIDADE |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CARREIRA |
Limpeza |
20 |
Auxiliar de Serv. Gerais |
I |
Portaria, Transporte e Conservação |
08 16 40 40 |
Vigia Motorista Servente Trabalhador Braçal |
II V II II |
Apoio Técnico-Administrativo |
02 20 08 20 02 08 12 04 02 01 |
Auxiliar de Biblioteca Auxiliar Administrativo Auxiliar de Enfermagem Atendente Auxiliar de Laboratório Escriturário Oficial Administrativo Técnico de Contabilidade Técnico Agrícola Técnico em Edificações |
IV IV IV III V V VII VII VII VII |
Fisco |
05 02 |
Agente Fiscal Agente de Arrecadação |
V VII |
Obras, Serviços e Manutenção |
02 02 08 06 |
Carpinteiro Mecânico Operador de Máquina Pedreiro |
V VI VI V |
Nível Superior |
02 01 01 01 06 02 01 01 |
Assistente Social Contador Engenheiro Civil Farmacêutico Médico Odontólogo Procurador Bioquímico |
VIII IX IX VIII IX IX IX IX |
ANEXO II
DA LEI Nº 067/95
A QUE SE REFERE O ART.
11, PARÁGRAFO ÚNICO
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
I II III IV V VI VII VIII IX |
130,00 196,74 248,57 314,11 396,93 501,56 638,78 800,79 1.011,84 |
138,45 209,53 264,72 334,54 422,72 534,17 680,32 852,84 1.077,62 |
ANEXO IV
DA LEI Nº 067/95
A AQUE SE REFERE O
ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO.
CLASSE
CARREIRA |
A |
B |
I II III IV V VI |
337,21 420,08 523,39 651,99 787,12 1.001,84 |
359,13 44738 557,41 694,35 837,28 1.077,61 |
ANEXO II
A QUE SE REFERE O
ARTIGO 73 DA LEI Nº 071/95, DE 30 DE JUNHO DE 1995
CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
SALÁRIO |
DISTRIBUIÇÃO |
................ ................ ................ ................ ................ Assistente Técnico ................ |
... ... ... ... ... 07 ... |
.. .. .. .. .. CC-3 .. |
...... ...... ...... ...... ...... 787,01 ...... |
............ ............ ............ ............ ............ Gabinete do Prefeito ............ |