LEI Nº 1.079 DE 12 DE MAIO DE 2023

 

Autoriza a contratação temporária de farmacêutico para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e alínea “b”, inciso IV, do art. 178 da Lei Municipal nº 210, de 03 de novembro de 1999, a contratar temporariamente mais 01 (um) farmacêutico para atender a necessidade de excepcional interesse público.

 

Parágrafo único. A contratação que trata o caput obedecerá ao prazo estabelecido na alínea “b”, do §1º, do art. 178 da Lei Municipal nº 210, de 03 de novembro de 1999.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 12 de maio de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.