A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e alínea “b”, inciso IV, do art. 178 da Lei Municipal nº 210, de 03 de novembro de 1999, a contratar temporariamente mais 01 (um) farmacêutico para atender a necessidade de excepcional interesse público.
Parágrafo único. A contratação que trata o caput obedecerá ao prazo estabelecido na alínea “b”, do §1º, do art. 178 da Lei Municipal nº 210, de 03 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 12 de maio de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.