LEI Nº 1.077, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

Dispõe sobre o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de São Domingos do Norte, será de 2 (dois) salários mínimos.

 

Art. 2° Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2023.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 24 de abril de 2023.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.