A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no Município de São Domingos do Norte, será de 2 (dois) salários mínimos.
Art. 2° Os efeitos desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2023.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 24 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.