LEI Nº 1.067, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a revisão dos Anexos de Metas e Riscos Fiscais de 2023 a 2025.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revisados os Anexos de Metas e Riscos Fiscais do Município de São Domingos do Norte, para os Exercícios de 2023 a 2025, aprovados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.050, de 30 de junho de 2022.

 

Art. 2º Integram esta Lei os Anexos de Metas e Riscos Fiscais alterados e revisados, conforme citado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 06 de dezembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.