O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1°, do artigo 13, da Lei nº 067/95, de 16 de maio de 1995, que “Instituiu o Novo Plano de Carreira, Cargos, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura de São Domingos do Norte”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13.............................................................................
§ 1º Os reajustes dos vencimentos serão efetuados anualmente, tendo como percentual a inflação acumulada no respectivo período, divulgado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro órgão que por ventura venha a substituí- lo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 17 de Janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.