A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a premiar as equipes vencedoras do Campeonato Municipal de Futebol Amador 2022, nas categorias Principal e Aspirante.
Art. 2º A autorização é referente ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), repassados às categorias Principal e Aspirante, na seguinte classificação e valores:
I – categoria principal:
a) equipe campeã: R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
b) equipe vice-campeã: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
II – categoria aspirante:
a) equipe campeã: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
b) equipe vice-campeã: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º O pagamento da premiação será efetuado após as partidas finais da competição, através de depósito em conta bancária de um representante de cada equipe vencedora, que deverá apresentar declaração assinada por todos os jogadores dando plenos poderes para recebimento da premiação, bem como apresentar CND Municipal e demais documentos solicitados.
Parágrafo único. As equipes vencedoras deverão prestar contas ao Poder Executivo do valor recebido a título de premiação.
Art. 4º As despesas desta Lei correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – 007040.2781200132.058 – Manutenção, Apoio e Incentivo a Competição e ao Esporte Amador no Município;
II – 33903100000 – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas, Desportivas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 27 de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.