LEI Nº 1.060, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 623, de 28 de junho de 2010, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FHIS e institui o Conselho Gestor do FHIS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 623, de 28 de junho de 2010, passam a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 5º ..............................................................................................

 

I - Representantes de Entidades Governamentais:

 

a) um da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

b) um da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

c) um do Gabinete do(a) Prefeito(a);

d) um da Secretaria Municipal da Fazenda;

e) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

II - Representantes de Entidades Não-Governamentais:

 

a) um do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;

b) um da Associação de Catadores Dominguenses – ACAD;

c) um do Comércio;

d) um da Indústria;

e) um da Igreja Católica.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.