A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 5º da Lei Municipal nº 623, de 28 de junho de 2010, passam a viger com as seguintes alterações:
“Art. 5º ..............................................................................................
I - Representantes de Entidades Governamentais:
a) um da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
b) um da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
c) um do Gabinete do(a) Prefeito(a);
d) um da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) um da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
II - Representantes de Entidades Não-Governamentais:
a) um do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Domingos do Norte;
b) um da Associação de Catadores Dominguenses – ACAD;
c) um do Comércio;
d) um da Indústria;
e) um da Igreja Católica.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 15 de setembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.