LEI Nº 1.054, DE 01 DE AGOSTO DE 2022

 

Cria o cargo de Cuidador e autoriza o Poder Executivo a realizar contratação temporária para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino de São Domingos do Norte/ES e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o cargo de Cuidador, profissional de apoio escolar que acompanhará os alunos com necessidades educacionais especiais.

 

§ 1º São considerados público-alvo da educação especial os estudantes com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento, bem como aqueles com altas habilidades/superdotação, nos termos da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 e da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.

 

§ 2º As atribuições do cargo se encontram inseridas no Anexo I desta Lei e altera o Anexo I e III da Lei nº 841/2016.

 

§ 3º A quantidade de vagas, jornada de trabalho, vencimento base e requisitos para investidura no cargo estão descritos no Anexo II, o qual é parte integrante desta Lei e altera o Anexo I e III da Lei nº 841/2016.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão da necessidade de excepcional interesse público.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 01 de agosto de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.

 

ANEXO I

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

CUIDADOR

Acompanhar e auxiliar os estudantes com deficiência e/ou Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD), no desenvolvimento de atividades rotineiras, quando este não conseguir realizá-las de forma autônoma; auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; auxiliar na locomoção; realizar mudanças de posição para maior conforto do estudante, dentro ou fora da sala de aula; manter interlocução com os professores da classe comum, visando atender ao estudante em situações que demandam a movimentação da turma; comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento do estudante para que possam ser observados; acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas do estudante com deficiência e/ou TGD durante a permanência na escola e atuação em todas as atividades escolares necessárias, em todos os níveis e modalidades de ensino.

 

ANEXO II

 

QUANTIDADE

NOMENCLATURA

 

CARREIRA

 

JORNADA DE TRABALHO

VENCIMENTO

REQUISITOS

15

CUIDADOR

 

II

40 HORAS SEMANAIS

R$ 1.212,00

Formação em nível médio e Curso de Formação em Apoio Escolar (voltado para atendimento de pessoa com deficiência) com carga horária de 40h promovido por instituição credenciada pelo MEC ou promovido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de São Domingos do Norte-ES.