A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal o cargo de Cuidador, profissional de apoio escolar que acompanhará os alunos com necessidades educacionais especiais.
§ 1º São considerados público-alvo da educação especial os estudantes com deficiência e/ou transtornos globais do desenvolvimento, bem como aqueles com altas habilidades/superdotação, nos termos da Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009 e da Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012.
§ 2º As atribuições do cargo se encontram inseridas no Anexo I desta Lei e altera o Anexo I e III da Lei nº 841/2016.
§ 3º A quantidade de vagas, jornada de trabalho, vencimento base e requisitos para investidura no cargo estão descritos no Anexo II, o qual é parte integrante desta Lei e altera o Anexo I e III da Lei nº 841/2016.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal, em caráter temporário, para atender à demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em razão da necessidade de excepcional interesse público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 01 de agosto de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.
ANEXO I
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
CARREIRA
|
JORNADA DE TRABALHO |
VENCIMENTO |
REQUISITOS |
CUIDADOR |
|
R$ 1.212,00 |