A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de São Domingos do Norte/ES o Dia dos Aventureiros, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio de cada ano.
Parágrafo único. Não será considerado feriado no Município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.