LEI Nº 1.049, DE 29 DE JUNHO DE 2022

 

Estabelece o Dia dos Aventureiros no calendário oficial de datas comemorativas do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido no calendário oficial de datas comemorativas do Município de São Domingos do Norte/ES o Dia dos Aventureiros, a ser comemorado no terceiro sábado do mês de maio de cada ano.

 

Parágrafo único. Não será considerado feriado no Município a data comemorativa de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 29 de junho de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.