LEI Nº 1.043, DE 16 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de veículo à Associação de Produtores Rurais de Montes Claros e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, à Associação de Produtores Rurais de Montes Claros (CNPJ nº 36.350.510/0001-36), do veículo caminhão toco caçamba basculante 6M³, marca VW, modelo 14.190 CRM, ano 2022/2023, placa RQN-5A44.

 

Art. 2º O veículo descrito no artigo 1º desta Lei deverá ser utilizado pela beneficiária em suas atividades institucionais, para aplicação no atendimento aos produtores rurais associados.

 

Art. 3º A concessão de uso prevista no artigo 1º desta Lei será formalizada pelo Prefeito Municipal, através de contrato de concessão de uso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte/ES, 16 de maio de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.