A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação de placa informativa em obra pública municipal paralisada, contendo, de forma resumida, exposição dos motivos de sua interrupção.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se obra pública municipal paralisada a construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bens imóveis, realizada por execução direta ou indireta da Administração Pública Municipal, cujas atividades foram interrompidas por mais de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 21 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.