LEI Nº 1.032, DE 10 DE MARÇO DE 2022

 

Institui o programa Material Escolar Solidário no Município de São Domingos do Norte/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do programa Material Escolar Solidário no Município de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 2º São diretrizes do programa:

 

I - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados em boas condições de uso que atendam às suas funções, junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino;

 

II - arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas e marcadores de texto;

 

III - divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do programa.

 

Art. 3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

 

Art. 4º O programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida à comunidade em geral.

 

§ 1° No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.

 

§ 2° A divulgação do programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 10 de março de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.