LEI Nº 103, DE 27 DE dezembro DE 1996.

                                                                         

DISPOE SOBRE O CONVENIO COM O SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IPOSTO E CONTRIBUIÇÃO – SIMPLES.

                                                                

O PREFEITO DOMINGOS MUNICIPAL DE SÃO DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir, mediante convênio, ao Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições – SIMPLES instituído pelo Governo Federal através da MP nº 1.526, de 05/11/96.

 

Art. 2° Fica autorizado ao Município firmar convênio com a União, representada pela Secretaria da Receita Federal e de forma a integrar o recolhimento dos impostos vinculados ao Município e permitidos pelo Programa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, São Domingos do Norte – ES, 27 de Dezembro de 1996.

 

DOMINGOS PAGANI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.