A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 850, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12.................................................................................................
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.