LEI Nº 1.029 DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 850, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, cria o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Tutelar e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 850, de 21 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 12.................................................................................................

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de março de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.