LEI Nº 1.028 DE 03 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 327, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso, cria o Conselho Municipal do Idoso e dá outras providências.

                               

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação “Conselho Municipal do Idoso”, passando a ser “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”.

 

Art. 2º Os arts. 5º, e da Lei Municipal nº 327, de 20 de novembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 5° Competirá à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social a coordenação geral da Política Municipal do Idoso, com a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”

 

Art. 6° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será um órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil.”

 

Art. 7° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte composição:

 

I - Representantes do Poder Público:

 

a) Um representante do Gabinete do Prefeito;

b) Um representante da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;

c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

e) Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

f) Um representante da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

II - Representantes da Sociedade Civil:

 

a) Um representante dos Profissionais Autônomos;

b) Um representante do Comércio Local;

c) Um representante das Associações de Pequenos Agricultores;

d) Um representante do Grupo Idade de Ouro;

e) Um representante da Igreja Católica;

f) Um representante das Igrejas Evangélicas.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de março de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.