A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação “Conselho Municipal do Idoso”, passando a ser “Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa”.
Art. 2º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei Municipal nº 327, de 20 de novembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° Competirá à Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social a coordenação geral da Política Municipal do Idoso, com a participação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.”
“Art. 6° O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será um órgão permanente, paritário e deliberativo, composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil.”
“Art. 7° O Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá a seguinte composição:
I - Representantes do Poder Público:
a) Um representante do Gabinete do Prefeito;
b) Um representante da Secretaria Municipal de
Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social;
c) Um representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
d) Um representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura;
e) Um representante da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
f) Um representante da Secretaria Municipal de
Fazenda.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Um representante dos Profissionais Autônomos;
b) Um representante do Comércio Local;
c) Um representante das Associações de Pequenos
Agricultores;
d) Um representante do Grupo Idade de Ouro;
e) Um representante da Igreja Católica;
f) Um representante das Igrejas Evangélicas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 03 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.