LEI Nº 1.026, de 13 de JANEIRO de 2022

 

INSTITUI O PROGRAMA “MEDICAMENTO EM CASA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa “Medicamento em Casa” no Município de São Domingos do Norte, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida, portadoras de doenças crônicas e usuárias de Rede Municipal de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes foram prescritos em tratamento regular.

 

Art. 2 º Fica o Poder Executivo Municipal responsável pela entrega do medicamento na residência do paciente, salvo impossibilidade de acesso, quando poderá ser indicado pelo paciente outro endereço próximo à sua residência.

 

Art. 3° A periodicidade da entrega será preferencialmente mensal, devendo sempre atender aos requisitos da quantidade necessária de medicamento, sem que se interrompa o tratamento, bem como o prazo de validade do medicamento a ser utilizado.

 

Art. 4° O envio dos medicamentos obedecerá às prescrições médicas e será executado mediante o cadastramento do paciente, que deverá ser atualizado anualmente para fins de endereçamento, prova e identidade do recebedor, obedecendo às quantidades necessárias ao uso mensal, ou ainda as quantidades prescritas pelo médico segundo a necessidade de cada paciente.

 

Art. 5° Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1°, os interessados em obter os benefícios do Programa “Medicamento em Casa”, deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

 

I - residência no Município de São Domingos do Norte/ES;

 

II - cadastramento junto à Secretaria Municipal de Saúde;

 

III - avaliação social.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 13 de janeiro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.