LEI Nº 1.025, de 13 de JANEIRO de 2022

 

DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDIO E VÍDEO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E SUA TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO ENTE PÚBLICO.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, Fundações e Autarquias municipais, será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência do Ente Público.

 

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.

 

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por cinco anos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 13 de janeiro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.