LEI Nº 1.025, de 13 de JANEIRO de 2022
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos Órgãos e Entidades da administração direta e indireta, Fundações e Autarquias municipais, será gravado em áudio e vídeo e transmitido ao vivo por meio da internet, no Portal da Transparência do Ente Público.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta Lei os processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada por cinco anos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 13 de janeiro de 2022.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.