LEI Nº 1.024, de 13 de JANEIRO de 2022

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES A “SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EMPREGO”.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Município de São Domingos do Norte a “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, com o objetivo de promover orientação aos jovens dominguenses sobre emprego e mercado de trabalho.

 

Parágrafo único. A “Semana Municipal do Primeiro Emprego” será realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do Município.

 

Art. 2° A semana definida no artigo 1º, tem como objetivo promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

 

Art. 3° Para o desenvolvimento da “Semana Municipal do Primeiro Emprego”, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 13 de janeiro de 2022.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.