LEI Nº 1.021, de 30 de DEZEMBRO 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorando anualmente no dia 07 de setembro.
Art. 2° A data comemorativa instituída por esta Lei, passará a compor o calendário oficial do Município.
Art. 3° Durante a respectiva semana da data comemorativa instituída por essa Lei, os Poderes Executivo e Legislativo Municipal poderão unir esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de campanhas de divulgação, que estimulem o aumento do uso da bicicleta em benefício do trânsito, em face a mobilidade urbana, do meio ambiente e da saúde pública.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 30 de dezembro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.