LEI Nº 1.020, de 30 de DEZEMBRO 2021
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Domingos do Norte, o dia do bem-estar animal, a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Art. 2° A data comemorativa e o evento instituídos por esta Lei integrarão o calendário oficial do Município.
Art. 3° Como forma de comemoração a data instituída no art. 1º, poderá ser realizada pela sociedade civil, ONG, associações em parceria ou não com o Poder Público, uma marcha canina denominada “Cãominhada” no sábado seguinte ao dia 4 de outubro.
Art. 4° O Poder Público, na referida data comemorativa e durante a realização do evento “Cãominhada”, poderá promover ações voltadas à conscientização do tema para a sociedade, incentivando as seguintes práticas:
I – castração de Animais;
II – posse responsável;
III – realização de feiras para adoção responsável;
IV – outras atividades voltadas para o bem-estar animal.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 30 de dezembro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.