LEI Nº 1.016, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 889 DE 21 NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O QUADRIÊNIO 2018-2021.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Plano Plurianual do Município de São Domingos do Norte, para o Quadriênio 2018-2021, constantes da Lei nº 889, de 21 de novembro de 2017, como segue:

 

I – Fica acrescido a seguinte Unidade orçamentária e Projeto na estrutura do PPA despesas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

 

a) Unidade Orçamentária: 060 - FUNPAES - Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo;

b) Projeto: 1.044 – Construção, Reforma, Ampliação, Melhoria e Equipamento de Quadras e Escolas da Educação Básica, Vinculada ao FUNPAES.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da criação da Unidade Orçamentária e do Projeto incluirão na estrutura do PPA 2018/2021, a seguinte dotação orçamentária, código da receita e fonte de recurso:

 

a) Dotação Orçamentária: 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

b) Código da Receita: 2.4.2.8.05.1.0 - Transferências de Recursos Destinados a Programas de Educação

c) Fonte de Recurso: 11250000 – Transferências de Convênios ou de Contratos de Repasses Vinculados a Educação

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 18 de novembro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.