LEI Nº 1.015, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e adjacências de todas as creches e escolas públicas municipais.

 

Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.

 

Art. 2° Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.

 

Parágrafo único. As câmeras de segurança apresentarão recurso de gravação de imagens.

 

Art. 4° As creches e escolas situadas nas áreas em que forem constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 18 de novembro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.