DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS CRECHES E ESCOLAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências e adjacências de todas as creches e escolas públicas municipais.
Parágrafo único. A instalação do equipamento citado no caput considerará proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar, bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas exigidas.
Art. 2° Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo único. As câmeras de segurança apresentarão recurso de gravação de imagens.
Art. 4° As creches e escolas situadas nas áreas em que forem constatados os mais altos índices de violência terão prioridade na implantação do equipamento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 18 de novembro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.