DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONCEITOS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão abordados na rede municipal de ensino, a partir do sexto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I – conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
II – difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do crédito, importância da poupança para o futuro e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III – desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV – fomento da valorização do trabalho, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
Art. 2° Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e projeto político-pedagógico da escola.
Art. 3° O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de noventa dias.
Art. 4° Esta lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 18 de novembro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.