LEI Nº 1.012, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O “BOSQUE DA MEMÓRIA” NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica criado o Bosque da Memória em homenagem às vítimas da Covid-19 do Município de São Domingos do Norte/ES.

 

Art. 2° São objetivos do Bosque da Memória:

 

I - homenagear as vítimas da Covid-19;

 

II - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município;

 

III - buscar transformar um momento de tristeza em esperança para as famílias das vítimas da Covid-19;

 

IV - laurear os profissionais de saúde que desempenham ou desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;

 

V - estimular o plantio de árvores e motivar o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento das árvores;

 

VI - ampliar e melhorar as atividades de educação ambiental, promovendo a conservação das espécies e propiciando um espaço de convívio das famílias que perderam familiares para a Covid-19.

 

Art. 3° Cada vida perdida para a Covid-19 será representada por uma árvore, preferencialmente de espécie nativa da Mata Atlântica, que será doada aos familiares para o plantio.

 

Parágrafo único. Serão confeccionadas etiquetas com o nome das pessoas falecidas e com a identificação da espécie de árvore plantada.

 

Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 18 de novembro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.