DISPÕE SOBRE O “BOSQUE DA MEMÓRIA” NO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE/ES.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o Bosque da Memória em homenagem às vítimas da Covid-19 do Município de São Domingos do Norte/ES.
Art. 2° São objetivos do Bosque da Memória:
I - homenagear as vítimas da Covid-19;
II - registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia no Município;
III - buscar transformar um momento de tristeza em esperança para as famílias das vítimas da Covid-19;
IV - laurear os profissionais de saúde que desempenham ou desempenharam serviço no tratamento de acometidos pela doença e no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus;
V - estimular o plantio de árvores e motivar o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento das árvores;
VI - ampliar e melhorar as atividades de educação ambiental, promovendo a conservação das espécies e propiciando um espaço de convívio das famílias que perderam familiares para a Covid-19.
Art. 3° Cada vida perdida para a Covid-19 será representada por uma árvore, preferencialmente de espécie nativa da Mata Atlântica, que será doada aos familiares para o plantio.
Parágrafo único. Serão confeccionadas etiquetas com o nome das pessoas falecidas e com a identificação da espécie de árvore plantada.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, objetivando sua melhor aplicação.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e vinte dias, contado da data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, 18 de novembro de 2021.
ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.