LEI Nº 1.011, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

INSTITUI A FIGURA DO ALUNO EXEMPLAR E DO PROFESSOR EXEMPLAR.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a figura do aluno exemplar, a ser escolhido e homenageado na forma estabelecida nesta Lei.

 

Art. 2º Receberão a homenagem de “Aluno Exemplar” os alunos do ensino fundamental da rede Municipal que se classificarem até o decimo lugar, de acordo com as seguintes categorias:

 

I- do primeiro ao quinto ano;

 

II- do sexto ao nono ano.

 

Art. 3° Para fins de classificação, deverá ser considerada a média aritmética das notas alcançadas em todas as matérias no decorrer de cada ano letivo, na ordem decrescente.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, o aluno que tiver o menor número de faltas será o homenageado, persistindo a igualdade, a escolha se dará por sorteio.

 

Art. 4º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene realizada após o encerramento do ano letivo, quando os homenageados receberão diploma individual de aluno exemplar do respectivo ano letivo.

 

Art. 5º Aos professores dos alunos classificados como aluno exemplar será prestada homenagem mediante outorga de título de “Professor Exemplar” na mesma sessão solene prevista no art. 4º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Domingos do Norte – ES, em 28 de outubro de 2021.

 

ANA IZABEL MALACARNE DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Domingos do Norte.